segunda-feira, 5 de abril de 2010

Conceito e definição de STEWARDS para efeitos futuros

Os membros da Liga e da própria Comissão de Disciplina puniram Hulk e Sapunaru com 4e 6 meses de suspensão
Estes senhores, que não percebem nada de Direito, alegaram que os "stewards" (como assistentes de recinto) eram intervenientes do jogo.
Em primeiro lugar, não consigo perceber como e porque é que demoraram 3 meses para chegarem a esta brilhante conclusão. Em segundo lugar, gostava de saber que tipo /grau de intervenção tem um steward num jogo de futebol. Eles não decidem rigorosamente nada. Um "steward" tem no máximo competência para desempenhar 2 funções : Estar de costas para o jogo e virado para o público; Evitar a entrada de qualquer adepto no recinto (sob pena de também poder vir a ser considerado interveniente do jogo).

Agora, a decisão do Conselho de Justiça da Federação - órgão máximo no futebol - considera e integra os "stewards" na categoria de público.

Sinceramente, esta interpretação também me parece um pouco robuscada, embora mais realista. Na minha opinião, devemos em primeiro lugar analisar a lei que pune as agressões entre agentes desportivos. Temos de analisar o regime no seu conjunto, temos de interpretar a lei com base não só na sua letra, mas também no seu espírito, para perceber o porquê e para quê da sua existência.
Parece que o objectivo do legislador foi tipificar certo comportamento (agressão entre agentes desportivos) com uma moldura pesada, para evitar tais acontecimentos entre pessoas que pela sua qualidade ou função que desempenham merecem um tutela especial. Mas quem são estes agentes desportivos que a lei fala? São os apanha-bolas? são os stewards? são as meninas da taça da liga? o adepto que está o jogo todo a chamar nomes ao árbitro?

O legislador optou por uma técnica muito corrente nos dias que correm, ou seja, utilizou um conceito verdadeiramente indeterminado e assim deixa ao aplicador da lei uma grande margem de livre apreciação e discricionariedade. Há que clarificar (Porque é que não instiga e desenvolve a lei. Hum? Eu acho que sim).

Como tal impõe-se, para evitar futuros casos, que a referida lei seja alterada, no sentido de ser mais densificada e detalhada. Assim, deverá ser criado um número que contenha um elenco taxativo de agentes desportivos. Estes serão agentes desportivos de 1ºgrau... Todos os que não constem nesta lista mas desempenhem alguma funçao no recinto, serão considerados agentes desportivos de 2ºgrau.
Obviamente que a moldura penal será mais gravosa consoante os intervenientes da agressão sejam considerados de 1º ou 2º grau.

Portanto, os agentes desportivos de 1ºgrau serão os jogadores de futebol, treinador, equipa técnica, presidente do clube, equipa de arbitragem e poucos mais... Pois são estes os que desempenham um função que se encontra ligada ao futebol de uma forma íntima e intervindo directamente no futebol. A lei visou tutelar estes sujeitos, cuja actividade decorre de modo principal no mundo futebolístico.
Diferente será o caso de um steward, cuja actividade decorre a título secundário e indirectamente do mundo futebolístico.

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